A dissolução da Assembleia Constituinte por D. Pedro I, em novembro de 1823, culminou na prisão de deputados e líderes no episódio da "Noite da Agonia". Para mitigar as tensões políticas decorrentes desse ato autoritário, o Imperador tomou uma medida que resultou na Carta Outorgada de 1824. De acordo com FARIA, essa nova Constituição estabeleceu:
a) A tripartição clássica de poderes, inspirada no modelo norte-americano de pesos e contrapesos.
b) O sufrágio universal masculino, desvinculando a capacidade eleitoral de critérios econômicos.
c) O Poder Moderador, de uso exclusivo do Imperador, com o objetivo de garantir a harmonia do Estado.
d) A total separação entre o Estado e a Igreja Católica, extinguindo o antigo regime de Padroado.
e) Um Senado temporário e renovável, cujos membros eram eleitos por voto censitário a cada cinco anos.
Segundo FARIA, em Introdução à História Militar Brasileira, a Constituição outorgada em 25 de março de 1824 estabeleceu quatro poderes: Judiciário, Legislativo, Executivo e Moderador, sendo este último de "uso exclusivo do Imperador, visando garantir a harmonia do Estado". Além disso, instituiu eleições censitárias (vinculadas à renda), o catolicismo como religião oficial sob o regime de Padroado e um Senado vitalício.
Nenhum comentário:
Postar um comentário