"A criação da Guarda Nacional, em 18 de agosto de 1831, foi uma providência que correspondia à necessidade de satisfazer aos interesses da segurança nacional, com economia". Segundo as diretrizes institucionais vigentes no Período Regencial, o relacionamento e a estrutura da Guarda Nacional em comparação com o Exército regular caracterizavam-se por:
A) Completa subordinação operacional ao Exército de linha, perdendo os seus oficiais o direito ao foro militar.
B) Prioridade absoluta no recebimento de recursos e precedência hierárquica e cerimonial sobre o Exército regular.
C) Recrutamento exclusivamente voluntário voltado para cidadãos da elite agrária com idade estrita entre 18 e 45 anos.
D) Atuação militar focada unicamente na defesa das fronteiras e costas das províncias do Nordeste e da Amazônia.
E) Substituição imediata dos quadros de instrutores civis por oficiais formados na Escola Militar da Corte.
Segundo FARIA, em Introdução à História Militar Brasileira, ressalta que a Guarda Nacional tinha um cunho essencialmente político, servindo aos interesses da aristocracia rural. O livro afirma textualmente: "Organizavam-se programas especiais para aumentar o prestígio da Guarda, sendo-lhe sempre dada prece dênci a sobre o Exército. Ela também tinha prioridade no recebimento de recursos, competindo com o Exército...". O serviço era obrigatório para homens livres de 21 a 60 anos, e sua atuação fronteiriça ocorreu apenas no Sul.
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