A finalidade deste espaço digital é trazer questões que possam ajudar os candidatos ao Concurso de Admissão ao Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais (CHQAO) no âmbito Exército Brasileiro. Se você possui provas anteriores do concurso mande o artigo em pdf para o seguinte e_mail: gpm.mil@gmail.com. Iremos disponibilizar as questões aqui neste sítio. Poderá, ainda, deixar seus comentários nas questões, como complemento aos assuntos. OBRIGADO!

➥ BUSCA RÁPIDA

(QUESTÃO CHQAO/ESIE - 2022) - PROCESSO SELETIVO CHQAO

Com base no Art. 120 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), ficará sujeito à declaração de indignidade para o oficialato, ou de incompatibilidade com o mesmo, o oficial que incidir nas hipóteses abaixo, EXCETO: 
a) quando assim se pronunciar o Tribunal Especial, em tempo de paz. 
b) for condenado, em sentença transitada em julgado, por crimes para os quais o Código Penal Militar comina essas penas acessórias e por crimes previstos na legislação especial concernente à segurança do Estado. 
c) Houver perdido a nacionalidade brasileira. 
d) for condenado, por tribunal civil ou militar, em sentença transitada em julgado, à pena restritiva de liberdade individual superior a 2 (dois) anos. 
e) For considerado culpado por Conselho de Justificação 


LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980 (ESTATUTO DOS MILITARES)

Art. 120. Ficará sujeito à declaração de indignidade para o oficialato, ou de incompatibilidade com o mesmo, o oficial que:

I - for condenado, por tribunal civil ou militar, em sentença transitada em julgado, à pena restritiva de liberdade individual superior a 2 (dois) anos;

II - for condenado, em sentença transitada em julgado, por crimes para os quais o Código Penal Militar comina essas penas acessórias e por crimes previstos na legislação especial concernente à segurança do Estado;

III - incidir nos casos, previstos em lei específica, que motivam o julgamento por Conselho de Justificação e neste for considerado culpado; e

IV - houver perdido a nacionalidade brasileira.

Nenhum comentário:

Postar um comentário