Com relação à Hierarquia Militar e a Disciplina, marque a única alternativa CORRETA:
a) A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias da vida entre
militares da ativa, exceto os reformados, por estarem em condições especiais.
b) Graduação é o grau hierárquico da praça, conferido por ato do Presidente da República ou do Ministro
de Força Singular e confirmado em Carta Patente.
c) Os Guardas-Marinha e os Aspirantes-a-Oficial são denominados oficiais subalternos.
d) A hierarquia e a disciplina são a base institucional das Forças Armadas. A autoridade e a
responsabilidade crescem com o grau hierárquico.
e) Posto é o grau hierárquico da praça, conferido pela autoridade militar competente.
LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980 (ESTATUTO DOS MILITARES)
Art. 14. A hierarquia e a disciplina são a base institucional das Forças Armadas. A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico.
§ 1º A hierarquia militar é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura das Forças Armadas. A ordenação se faz por postos ou graduações; dentro de um mesmo posto ou graduação se faz pela antigüidade no posto ou na graduação. O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à seqüência de autoridade.
§ 2º Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.
§ 3º A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias da vida entre militares da ativa, da reserva remunerada e reformados.
Art. 16 .....
§ 1° Posto é o grau hierárquico do oficial, conferido por ato do Presidente da República ou do Ministro de Força Singular e confirmado em Carta Patente.
§ 2º Os postos de Almirante, Marechal e Marechal-do-Ar somente serão providos em tempo de guerra.
§ 3º Graduação é o grau hierárquico da praça, conferido pela autoridade militar competente.
§ 4º Os Guardas-Marinha, os Aspirantes-a-Oficial e os alunos de órgãos específicos de formação de militares são denominados praças especiais.
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