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sábado, 4 de fevereiro de 2023

(CHQAO/ESIE - 2021) - QUESTÃO

O aluno José, recém-ingresso na Escola de Sargentos, durante suas primeiras instruções, aprendeu sobre os postos e graduações. Nessa instrução, foi ensinado a ele que, segundo o Art. 19 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), a precedência entre as praças especiais e as demais praças é assim regulada, exceto:
a) os Guardas-Marinha e os Aspirantes-a-Oficial são hierarquicamente superiores às demais praças. 
b) os Aspirantes da Escola Naval, os Cadetes da Academia Militar das Agulhas Negras e da Academia da Força Aérea e os alunos do Instituto Tecnológico de Aeronáutica, do Instituto Militar de Engenharia e das demais instituições de graduação de oficiais da Marinha e do Exército são hierarquicamente superiores aos Suboficiais e aos Subtenentes.
c) os alunos de Escola Preparatória de Cadetes e do Colégio Naval têm precedência sobre os Terceiros-Sargentos, aos quais são equiparados. 
d) os alunos dos órgãos de formação de oficiais da reserva, quando fardados, têm precedência sobre os 3° Sargentos, aos quais são equiparados. 
e) os Cabos têm precedência sobre os alunos das escolas ou dos centros de formação de sargentos, que a eles são equiparados, respeitada, no caso de militares, a antiguidade relativa.


Comentário:

Art. 19. A precedência entre as praças especiais e as demais praças é assim regulada:
I - os Guardas-Marinha e os Aspirantes-a-Oficial são hierarquicamente superiores às demais praças;
II - os Aspirantes da Escola Naval, os Cadetes da Academia Militar das Agulhas Negras e da Academia da Força Aérea e os alunos do Instituto Tecnológico de Aeronáutica, do Instituto Militar de Engenharia e das demais instituições de graduação de oficiais da Marinha e do Exército são hierarquicamente superiores aos Suboficiais e aos Subtenentes;        (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)
III - os alunos de Escola Preparatória de Cadetes e do Colégio Naval têm precedência sobre os Terceiros-Sargentos, aos quais são equiparados;
IV - os alunos dos órgãos de formação de oficiais da reserva, quando fardados, têm precedência sobre os Cabos, aos quais são equiparados; e
V - os Cabos têm precedência sobre os alunos das escolas ou dos centros de formação de sargentos, que a eles são equiparados, respeitada, no caso de militares, a antiguidade relativa.

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