(CHQAO/ESIE - 2021) - QUESTÃO

Leia o enunciado da questão, assinale V (verdadeiro) ou F (falso) para as proposições e, em seguida, marque a alternativa correta.
O Tenente João, chefe da equipe do exame de pagamento de sua Organização Militar (OM), estava com dúvidas de quem seriam considerados, segundo a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), dependentes do militar. Assim, foi até a Seção de Pessoal em busca de orientação. Lá, o Chefe da seção de pessoal (S1) da unidade disse que são considerados dependentes do militar, desde que assim declarados por ele na organização militar competente, de acordo com os §2° e §3° do Art. 50 do Estatuto dos Militares:
(   ) o cônjuge ou o companheiro com quem viva em união estável, na constância do vínculo. 
(   ) o filho menor de 21 (vinte e um) anos de idade. 
(  ) a ex-esposa com direito à pensão alimentícia estabelecida por sentença transitada em julgado, enquanto não contrair novo matrimônio. 
(   ) o enteado inválido. 
(   ) a filha solteira, desde que não receba remuneração. 
(   ) o pai e a mãe, desde que não recebam rendimentos e sejam declarados por ele na organização militar competente.
a) F, V, F, V, F, F
b) V, V, F, V, F, V
c) V, F, V, F, V, V
d) V, F, V, V, V, F
e) V, V, F, F, F, V


Comentário:

Art. 50. São direitos dos militares:
§ 2º   São considerados dependentes do militar, desde que assim declarados por ele na organização militar competente:        
(Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)

I - o cônjuge ou o companheiro com quem viva em união estável, na constância do vínculo;        
(Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)
II - o filho ou o enteado:        
(Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)
a) menor de 21 (vinte e um) anos de idade;        
(Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019)
b) inválido;        
(Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019)

§ 3º  Podem, ainda, ser considerados dependentes do militar, desde que não recebam rendimentos e sejam declarados por ele na organização militar competente:        
(Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)            (Regulamento)
I - o filho ou o enteado estudante menor de 24 (vinte e quatro) anos de idade;        
(Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019)
II - o pai e a mãe;        
(Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019)
III - o tutelado ou o curatelado inválido ou menor de 18 (dezoito) anos de idade que viva sob a sua guarda por decisão judicial.        
(Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019)

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