A Pensão Militar “é a importância paga, mensalmente, aos beneficiários do militar falecido ou
assim considerado, nos termos da Lei. É de origem bicentenária (1795 - período colonial, antes de
surgir na Alemanha em 1883, o embrião da previdência social).”
A Pensão Militar. Disponível em: http://www.eb.mil.br/amazonlog17/noticias//asset_publisher/BsJDxIc4XCbS/content/a-pensao-militar-1
A Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, que trata da “Reestruturação da Carreira e do Sistema
de Proteção Social dos Militares”, em seu Art 2º, altera dispositivos da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), dentre eles o Art 71 que trata da Pensão Militar.
Assim, de acordo com o Art. 71 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, as pensões militares
são custeadas com recursos provenientes da:
a) contribuição dos militares das Forças Armadas, de seus pensionistas e do Tesouro Nacional.
b) por toda sociedade, de forma direta e indireta.
c) receitas das contribuições sociais.
d) contribuições de seus pensionistas e do Tesouro Nacional.
e) contribuição dos militares das Forças Armadas e de seus pensionistas.
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