(CHQAO/ESIE - 2021) - QUESTÃO

O fato ocorreu em 02 de fevereiro de 2021, quando o 1º Sargento Aristóbulo, na função de Sargenteante do 1º Esquadrão, do 78º RCMec, exigiu, em razão da função exercida, vantagem indevida ao Soldado do Efetivo Variável Epêneto no valor R$300,00, objetivando favorecer o referido recruta no processo de engajamento. 

A prática indevida realizada pelo 1º Sargento Aristóbulo, caracteriza, em tese, como crime de:
a) Corrupção passiva. 
b) Corrupção ativa.
c) Concussão. 
d) Prevaricação.
e) Peculato



Um comentário:

  1. Art. 305. (CPM) Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

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