O fato ocorreu em 02 de fevereiro de 2021, quando o 1º Sargento Aristóbulo, na função de
Sargenteante do 1º Esquadrão, do 78º RCMec, exigiu, em razão da função exercida, vantagem
indevida ao Soldado do Efetivo Variável Epêneto no valor R$300,00, objetivando favorecer o
referido recruta no processo de engajamento.
A prática indevida realizada pelo 1º Sargento Aristóbulo, caracteriza, em tese, como crime de:
Art. 305. (CPM) Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
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