O S Ten Tainha era encarregado de um dos depósitos do Almoxarifado de um Estabelecimento de
Ensino da Força Terrestre, e obteve vantagem indevida, ao ter recebido do seu auxiliar, Cabo
Corvina, uma quantia em espécie para favorecê-lo no desvio de insumos.
O 2º Ten Robalo, encarregado do setor de material (Almoxarife), tomou conhecimento do ocorrido
entre os militares supramencionados e, por clemência pelos erros, não responsabilizou seus
subordinados, inexistindo qualquer interesse ou sentimento pessoal por parte do oficial, além do
mesmo não ter levado o fato ao conhecimento do Fiscal Administrativo ou do seu Comandante.
Diante disto, é CORRETO afirmar que:
a) O S Ten Tainha cometeu o crime de corrupção passiva e o 2º Ten Robalo cometeu o crime de
condescendência criminosa.
b) O S Ten Tainha cometeu o crime de corrupção ativa e o 2º Ten Robalo cometeu o crime de
prevaricação.
c) O S Ten Tainha cometeu o crime de concussão e o 2º Ten Robalo cometeu o crime de
prevaricação.
d) O S Ten Tainha cometeu o crime de corrupção passiva e o 2º Ten Robalo cometeu o crime de
prevaricação.
e) O S Ten Tainha cometeu o crime de concussão e o 2º Ten Robalo cometeu o crime de
condescendência criminosa.
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