O Estado de Roraima pretende contratar serviços de informática, a serem prestados por órgão que integra a Administração Pública, criado para esse fim específico.
Nesse caso e nos termos da Lei nº 8.666/1993, a licitação é
a) obrigatória na modalidade pregão.
b) inexigível.
c) obrigatória na modalidade convite.
d) dispensável.
e) obrigatória na modalidade concorrência.
Façamos a leitura do inc. VIII do art. 24 da Lei 8.666/1993:
VIII – para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
Perceba que o inciso só autoriza que a pessoa de direito público contrate diretamente sem a modalidade própria de licitação. Logo, no caso concreto, tratando-se do Estado de Roraima, não há impedimento de se decretar a contratação direta, por licitação DISPENSÁVEL.
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