Nos termos da Lei nº 8.666/1993, existindo na praça mais de três possíveis interessados, a cada nova licitação na modalidade convite, realizada para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um determinado número de interessado(s), enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.
O número mínimo de interessados a que se refere o enunciado é de:
a) seis.
b) um.
c) cinco.
d) dois.
e) três.
Façamos a leitura de parte da Lei 8.666/1993 (art. 22):
§ 6º Na hipótese do § 3o deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.
Perceba, pelo grifo não constante do texto original, que o convite deve ser estendido a, no mínimo, mais UM interessado.
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