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sábado, 20 de fevereiro de 2021

(DECRETO Nº 10.024/2019) - QUESTÃO

 A Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 institui a modalidade de licitação denominada pregão. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. Sobre os procedimentos desta fase, de acordo com a legislação citada, assinale com (V) Verdadeiro ou com (F) Falso as seguintes assertivas: 
(     )  As razões do recurso deverão ser apresentadas no prazo de cinco dias.
(     )  Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
(    )  A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
(   )  O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados. 

Marque a opção que apresenta a sequência correta. 
a) F, V, V, V. 
b) V, V, V, F. 
c) V, F, V, V. 
d) F, F, V, V. 
e) F, V, F, V.


Art. 44.  Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.

§ 1º  As razões do recurso de que trata o caput deverão ser apresentadas no prazo de três dias.

§ 2º  Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

§ 3º  A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.

§ 4º  O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados. 

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