A Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 institui a modalidade de licitação denominada pregão. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. Sobre os procedimentos desta fase, de acordo com a legislação citada, assinale com (V) Verdadeiro ou com (F) Falso as seguintes assertivas:
( ) As razões do recurso deverão ser apresentadas no prazo de cinco dias.
( ) Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
( ) A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
( ) O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
Marque a opção que apresenta a sequência correta.
a) F, V, V, V.
b) V, V, V, F.
c) V, F, V, V.
d) F, F, V, V.
e) F, V, F, V.
a) F, V, V, V.
b) V, V, V, F.
c) V, F, V, V.
d) F, F, V, V.
e) F, V, F, V.
Art. 44. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
§ 1º As razões do recurso de que trata o caput deverão ser apresentadas no prazo de três dias.
§ 2º Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
§ 3º A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
§ 4º O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
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