Segundo o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, o prazo fixado para a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação não será:
a) inferior a oito dias úteis, contado da data de publicação do aviso do edital.
b) inferior a dez dias úteis, contado da data de publicação do aviso do edital.
c) inferior a cinco dias úteis, contado da data de publicação do aviso do edital.
d) inferior a quinze dias úteis, contado da data de publicação do aviso do edital.
e) inferior a trinta dias úteis, contado da data de publicação do aviso do edital.
Art. 25. O prazo fixado para a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação não será inferior a oito dias úteis, contado da data de publicação do aviso do edital.
a resposta não esta de acordo com o que esta na legislação, pós na legislação e clara e diz q NÂO SERÀ INFERIOR A 8 DIAS ÚTEIS e não INFERIOR a 8 DIAS ÚTEIS.
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