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sábado, 20 de fevereiro de 2021

(DECRETO Nº 10.024/2019) - QUESTÃO

 Segundo o Art. 30 do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. Sobre os procedimentos desta fase, de acordo com a legislação citada, assinale com (V) Verdadeiro ou com (F) Falso as seguintes assertivas: 
(   )  O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
(   ) Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
(   ) O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
(   )  Serão aceitos dois ou mais lances iguais, mas prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
(   ) Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

Marque a opção que apresenta a sequência correta. 
a) V, F, V, V, V. 
b) V, V, V, F, V. 
c) V, F, F, V, V. 
d) F, F, V, V, V. 
e) V, F, V, F, V.


Art. 30.  Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

§ 1º  O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.

§ 2º  Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.

§ 3º  O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.

§ 4º  Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.

§ 5º  Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

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