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sábado, 20 de fevereiro de 2021

(DECRETO Nº 10.024/2019) - QUESTÃO

 Segundo o Art. 40 do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa:

I - à habilitação jurídica
II - à qualificação técnica
III - à qualificação econômico-financeira
IV - à regularidade fiscal e trabalhista
V - à regularidade fiscal perante as Fazendas Públicas estaduais, distrital e municipais, quando necessário.

Analise os itens acima e marque a alternativa correta: 
a) Somente os itens I II e III estão corretos. 
b) Somente os itens, II III e IV estão corretos. 
c) Somente os itens I, IV e V estão corretos. 
d) Todos os itens estão corretos.
e) Todos os itens estão incorretos. 

Art. 40.  Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa:

I - à habilitação jurídica;

II - à qualificação técnica;

III - à qualificação econômico-financeira;

IV - à regularidade fiscal e trabalhista;

V - à regularidade fiscal perante as Fazendas Públicas estaduais, distrital e municipais, quando necessário; e

VI - ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição e no inciso XVIII do caput do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.

Parágrafo único.  A documentação exigida para atender ao disposto nos incisos I, III, IV e V do caput poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf e em sistemas semelhantes mantidos pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, quando a licitação for realizada por esses entes federativos.

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