De acordo com Regulamento Interno e dos
Serviços Gerais (R-1) - RISG, o assessor de gestão junto ao Cmt da OM, cabendo-lhe implementar,
coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas a este assunto é:
a) o Fis Adm
b) o S3
c) o SCmt U
d) o S1
e) o S2
O SCmt/Subchefe/Subdiretor é o Chefe do EM/U e o responsável pela coordenação dos
seus elementos. É, também, o assessor de gestão junto ao Cmt da OM, cabendo-lhe implementar,
coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas a este assunto.”
Pergunto onde está isso no RISG? Pois não achei nada de gestão.
ResponderExcluirDo Subcomandante
Art. 22. O SCmt U é o principal auxiliar e substituto imediato do Cmt U, seu
intermediário na expedição de todas as ordens relativas à disciplina, à instrução e aos serviços
gerais, cuja execução cumpre-lhe fiscalizar.
§ 1º O SCmt U é o Chefe do EM/U e o responsável pela coordenação dos seus
elementos.
§ 2º Nas SU independentes, o SCmt poderá acumular suas funções com outros
encargos previstos no QCP.
Art. 23. Incumbe ao SCmt U, além das atribuições e dos deveres estabelecidos em
outros regulamentos, o seguinte:
I - encaminhar ao Cmt U, com as informações necessárias, todos os documentos que
dependam da decisão deste ;
II - levar ao conhecimento do Cmt U, verbalmente ou por escrito, depois de
convenientemente apuradas, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver;
III - dar conhecimento ao Cmt U das ocorrências e dos fatos a respeito dos quais haja
providenciado por iniciativa própria;
IV - assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente na ausência ou no
impedimento ocasional do comandante, dando-lhe conhecimento na primeira oportunidade;
V - zelar assiduamente pela conduta civil e militar dos oficiais e das praças da
unidade;
VI - escalar os oficiais e a SU ou as subunidades que fornecerão pessoal para os
serviços gerais e extraordinários da unidade;
VII - assinar todos os documentos referentes à vida funcional do Cmt U;
VIII - assinar todos os livros existentes na unidade, salvo os de atribuição do Cmt U,
dos serviços administrativos ou os relativos à instrução;
IX - autenticar as cópias do BI, bem como as ordens e instruções do Cmt U que
importem em coordenação de assuntos referentes a mais de uma seção do EM e/ou SU;
X - exercer rigorosa supervisão das normas de controle do armamento, da munição e
do explosivo adotadas pela unidade, introduzindo as modificações para o constante aperfeiçoamento
da verificação e do acompanhamento desse material bélico, além de realizar inspeções inopinadas;
XI - receber, ao final do expediente, os mapas diários do armamento, da munição e
do explosivo, resultantes da revista diária, para efeito de autorização do toque de “ordem”, por parte
do Cmt U;
XII - manter arquivados, sob sua responsabilidade, os mapas de que trata o inciso XI
deste artigo, em pastas e locais apropriados e seguros; e
XIII - fornecer aos civis que tenham encargos diários no quartel, um cartão de
identidade que lhes faculte o ingresso para as suas atividades, cuja validade obedeça a critérios estabelecidos pela própria unidade.
PORTARIA Nº 976, DE 26 DE AGOSTO DE 2014.
ExcluirBoa tarde, você tem toda razão, o risg que estava usando está furado. Obrigado
ResponderExcluirTu né Railon???
ResponderExcluirSabe tudo!!
Fala ai perito de boa
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