O Adjunto de Comando, integrante do Estado-Maior Especial da OM, é o assessor do Comando para questões relativas às praças.
Ao Adjunto de Comando incumbe, EXCETO:
a) Participar das reuniões do Estado-Maior da OM, sempre que determinado pelo comandante da OM, com a finalidade de assessorar o Comando nos assuntos atinentes às praças.
b) Acessar os oficiais do Estado-Maior e comandantes de subunidade da OM para assessorá-los nos assuntos relacionados às praças.
c) A critério do Cmt OM, concorrer às escalas de serviço e escalas referentes a processos administrativos.
d) Participar da recepção de autoridades, por ocasião das honras e visitas à OM.
e) Recepcionar as praças quando de sua apresentação na OM e participar do processo da
designação para a ocupação de cargos na OM.
O militar que desempenhar a função inerente ao cargo de Adjunto de Comando não
concorrerá às escalas de serviço e escalas referentes a processos administrativos.”
Excelente a iniciativa de criar o Blog. Parabéns!
ResponderExcluirPapirão
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