Segundo o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), o julgamento da transgressão deve ser precedido de análise que considere, EXCETO:
a) a pessoa do transgressor
b) as causas que a determinaram
c) a natureza dos fatos ou atos que a envolveram
d) o comportamento do transgressor
e) as conseqüências que dela possam advir
O julgamento da transgressão deve ser precedido de análise que considere:
I - a pessoa do transgressor;
II - as causas que a determinaram;
III - a natureza dos fatos ou atos que a envolveram; e
IV - as conseqüências que dela possam advir.
Portanto, o comportamento do transgressor não deve ser precedido de análise que considere o julgamento da transgressão.
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