Segundo a classificação resultante do julgamento da transgressão, as punições disciplinares a que estão sujeitos os militares são, em ordem de gravidade crescente:
a) A advertência - o impedimento disciplinar - a repreensão - a detenção disciplinar - a prisão disciplinar - o licenciamento e a exclusão a bem da disciplina.
b) A advertência - a repreensão - o impedimento disciplinar - a detenção disciplinar - a prisão disciplinar - o licenciamento e a exclusão a bem da disciplina.
c) A repreensão - o impedimento disciplinar - a advertência - a detenção disciplinar - a prisão disciplinar - o licenciamento e a exclusão a bem da disciplina.
d) O impedimento disciplinar - a repreensão - a advertência - a detenção disciplinar - a prisão disciplinar - o licenciamento e a exclusão a bem da disciplina.
e) A advertência - o impedimento - a repreensão - a detenção - a prisão - o licenciamento e a exclusão a bem da disciplina.
Segundo a classificação resultante do julgamento da transgressão, as punições disciplinares a que estão sujeitos os militares são, em ordem de gravidade crescente:
I - a advertência;
II - o impedimento disciplinar;
III - a repreensão;
IV - a detenção disciplinar;
V - a prisão disciplinar; e
VI - o licenciamento e a exclusão a bem da disciplina.
Nenhum comentário:
Postar um comentário