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domingo, 1 de setembro de 2019

(RDE/R-4) - QUESTÃO

O cancelamento dos registros de punição disciplinar pode ser concedido ao militar que o requerer, desde que satisfaça a todas as condições abaixo, EXCETO:

a) Não ser a transgressão, objeto da punição, atentatória à honra pessoal, ao pundonor militar ou ao decoro da classe.
b) Ter o requerente bons serviços prestados, comprovados pela análise de suas alterações.
c) Ter o requerente completado, sem qualquer punição, cinco anos de efetivo serviço, a contar do cumprimento da punição de repreensão ou detenção disciplinar a cancelar.
d) Ter o requerente conceito favorável de seu comandante.
e) Ter o requerente completado, sem qualquer punição, seis anos de efetivo serviço, a contar do cumprimento da punição de prisão disciplinar a cancelar.


O cancelamento dos registros de punição disciplinar pode ser concedido ao militar que o requerer, desde que satisfaça a todas as condições abaixo:

I - não ser a transgressão, objeto da punição, atentatória à honra pessoal, ao pundonor militar ou ao decoro da classe;
II - ter o requerente bons serviços prestados, comprovados pela análise de suas alterações;
III - ter o requerente conceito favorável de seu comandante; e
IV - ter o requerente completado, sem qualquer punição:
a) seis anos de efetivo serviço, a contar do cumprimento da punição de prisão disciplinar a cancelar; e
b) quatro anos de efetivo serviço, a contar do cumprimento da punição de repreensão ou detenção disciplinar a cancelar.

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