Segundo o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), o recurso disciplinar deverá, EXCETO:
a) ser feito individualmente;
b) tratar de caso específico;
c) cingir-se aos fatos que o motivaram;
d) fundamentar-se em argumentos, provas ou documentos comprobatórios e elucidativos;
e) ser feito, em casos excepcionais, coletivamente.
a) ser feito individualmente;
b) tratar de caso específico;
c) cingir-se aos fatos que o motivaram;
d) fundamentar-se em argumentos, provas ou documentos comprobatórios e elucidativos;
e) ser feito, em casos excepcionais, coletivamente.
O recurso disciplinar deverá:
I - ser feito individualmente;
II - tratar de caso específico;
III - cingir-se aos fatos que o motivaram; e
IV - fundamentar-se em argumentos, provas ou documentos comprobatórios e elucidativos.
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