O militar punido, contados a partir do dia imediato ao que tomar conhecimento, oficialmente, da publicação da decisão da autoridade em boletim interno, para requerer a reconsideração de ato tem o prazo de:
a) cinco dias úteis
b três dias úteis
c) dez dias úteis
d) oito dias úteis
e) quinze dias úteis
O militar punido tem o prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia imediato ao que tomar conhecimento, oficialmente, da publicação da decisão da autoridade em boletim interno, para requerer a reconsideração de ato.
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