De acordo com o Regulamento de Administração do Exército, a responsabilidade será civil quando ocorrer prejuízos para a União ou para pessoa física ou jurídica. Sendo assim, a sanção administrativa, contra o agente ou auxiliar responsável poderá se processar mediante as seguintes providências, EXCETO:
a) imediato afastamento do cargo, quando, com base em provas documentais, tornar-se incompatível com a função, por ter cometido ações prejudiciais aos interesses da Fazenda Nacional, por desídia, condescendência ou má-fé;
b) suspensão temporária do cargo ou encargo, pelo prazo que se fizer necessário à apuração da irregularidade e normalização do serviço quando deixar de cumprir, dentro de 30 dias úteis, as exigências para corrigir faltas verificadas nas suas prestações de contas de recursos, valores e outros bens;
c) desconto das importâncias que se refiram a quaisquer erros que deram origem a prejuízos ao Estado ou a terceiros
d) desconto das importâncias desviadas para constituírem caixas ilegais, revertendo ainda o saldo destas ao Estado, como receita da União;
e) desconto das importâncias pagas indevidamente.
A sanção administrativa, contra o agente ou auxiliar responsável, poderá-se processar mediante a suspensão imediata do cargo ou encargo, pelo prazo que se fizer necessário à apuração da irregularidade e normalização do serviço quando deixar de cumprir, dentro de 8 (oito) dias úteis, as exigências para corrigir faltas verificadas nas suas prestações de contas de recursos, valores e outros bens.
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