A responsabilidade será civil quando ocorrer prejuízos para a União ou para pessoa física ou jurídica.
Assim sendo, NÃO podemos afirmar que:
a) A responsabilidade civil isenta o responsável da sanção administrativa e/ou criminal relativa ao evento.
b) A responsabilidade civil imputada ao agente ou auxiliar culpado acarretará o ressarcimento dos danos ou prejuízos causados à União ou a terceiros, com as cominasses legais.
c) Os débitos resultantes de responsabilidade civil não se anulam pela absolvição administrativa ou criminal do agente exceto quando, em última instância, a ação civil correspondente for julgada improcedente.
d) Os recursos interpostos pelos responsáveis para a suspensão de débitos que forem resultantes de apuração de responsabilidades não sustam e não interrompem os descontos que devem sofrer nas respectivas remunerações.
e) A sanção civil será aplicada ao agente ou auxiliar responsável direto pelo prejuízo ou dano apurado; bem como aos agentes que tenham negligenciado as providências de sua competência para responsabilizar o agente ou auxiliar culpado.
A responsabilidade civil não isenta o responsável da sanção administrativa e/ou criminal relativa ao evento.
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