O oficial perderá o posto e a patente se for declarado indigno do oficialato, ou com ele incompatível, em decorrência de julgamento a que for submetido, por decisão:
a) Do Superior Tribunal Militar, em tempo de paz.
b) Do Tribunal Especial, em tempo de paz.
c) Do Comandante do Exército, em tempo de paz.
d) Do Presidente da República, em tempo de paz.
e) Do Comandante Militar de Área, em tempo de guerra.
O oficial perderá o posto e a patente se for declarado indigno do oficialato, ou com ele incompatível, por decisão do Superior Tribunal Militar, em tempo de paz, ou de Tribunal Especial, em tempo de guerra, em decorrência de julgamento a que for submetido.
Ar. 118 do E1.
ResponderExcluirArt. 118. O oficial perderá o posto e a patente se for declarado indigno do oficialato, ou com ele incompatível, por decisão do Superior Tribunal Militar, em tempo de paz, ou de Tribunal Especial, em tempo de guerra, em decorrência de julgamento a que for submetido.
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