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sexta-feira, 13 de setembro de 2019

(ESTATUTO DOS MILITARES) - QUESTÃO

A demissão das Forças Armadas, aplicada exclusivamente aos oficiais, se efetua a pedido e ex officio

Assinale a alternativa correta:

a) A demissão a pedido será concedida mediante requerimento do interessado, sem indenização das despesas efetuadas pela União com a sua preparação, formação ou adaptação, quando contar mais de 3 (três) anos de oficialato.
b) A demissão a pedido será concedida mediante requerimento do interessado, com indenização das despesas feitas pela União, com a sua preparação e formação, quando contar menos de 5 (cinco) anos de oficialato.
c) A demissão a pedido será concedida mediante requerimento do interessado, sem indenização das despesas efetuadas pela União com a sua preparação, formação ou adaptação, quando contar mais de 10 (10) anos de oficialato.
d) A demissão a pedido será concedida mediante requerimento do interessado, com indenização das despesas feitas pela União, com a sua preparação e formação, quando contar menos de 6 (seis) anos de oficialato.
e) O direito à demissão a pedido só poderá ser suspenso na vigência de estado de guerra.


LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980 - ESTATUTO DOS MILITARES

Art. 116 - A demissão a pedido será concedida mediante requerimento do interessado:
I - sem indenização das despesas efetuadas pela União com a sua preparação, formação ou adaptação, quando contar mais de 3 (três) anos de oficialato;
II - com indenização das despesas efetuadas pela União com a sua preparação, formação ou adaptação, quando contar menos de 3 (três) anos de oficialato. 
§ 1º O oficial de carreira que requerer demissão deverá indenizar o erário pelas despesas que a União tiver realizado com os demais cursos ou estágios frequentados no País ou no exterior, acrescidas, se for o caso, daquelas previstas no inciso II do caput deste artigo, quando não decorridos:
a) 2 (dois) anos, para curso ou estágio de duração igual ou superior a 2 (dois) meses e inferior a 6 (seis) meses;
b) 3 (três) anos, para curso ou estágio de duração igual ou superior a 6 (seis) meses;
§ 2º A forma e o cálculo das indenizações a que se referem o inciso II do caput e o § 1º deste artigo serão estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Defesa, cabendo o cálculo aos Comandos da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica.
§ 3º O oficial demissionário, a pedido, ingressará na reserva, onde permanecerá sem direito a qualquer remuneração. O ingresso na reserva será no mesmo posto que tinha no serviço ativo e sua situação, inclusive promoções, será regulada pelo Regulamento do Corpo de Oficiais da Reserva da respectiva Força.
§ 4º O direito à demissão a pedido pode ser suspenso na vigência de estado de guerra, estado de emergência, estado de sítio ou em caso de mobilização.

2 comentários:

  1. Resposta Comentada A - (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)

    Art . 116 A demissão a pedido será concedida mediante requerimento do interessado:
    I - sem indenização das despesas efetuadas pela União com a sua preparação, formação ou adaptação, quando
    contar mais de 3 (três) anos de oficialato; (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)

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  2. Letra A é o gabarito correto devido a alteração ocorrida pela Lei 13954/19

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