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sexta-feira, 13 de setembro de 2019

(ESTATUTO DOS MILITARES) - QUESTÃO

Assinale V (VERDADEIRO) ou F (FALSO) para as afirmações abaixo.

(  )  A deserção do militar acarreta interrupção do serviço militar, com a conseqüente demissão ex officio para o oficial, ou a exclusão do serviço ativo, para a praça. 
(  ) A demissão do oficial ou a exclusão da praça com estabilidade assegurada processar-se-á após 6 (seis) meses de agregação, se não houver captura ou apresentação voluntária antes desse prazo.
(   ) A exclusão do serviço ativo será feita 6 (seis) meses após a agregação por motivo de extravio.
(  ) A praça sem estabilidade assegurada será automaticamente excluída após oficialmente declarada desertora.

A sequência correta é:
a) V - V - V - F
b) F - F - F - V
c) V - V - F - V
d) F - F - V - F
e) V - F - V - V


A demissão do oficial ou a exclusão da praça com estabilidade assegurada processar-se-á após 1 (um) ano de agregação, se não houver captura ou apresentação voluntária antes desse prazo.

3 comentários:

  1. Art. 128. A deserção do militar acarreta interrupção do serviço militar, com a conseqüente demissão ex officio para o
    oficial, ou a exclusão do serviço ativo, para a praça.
    § 1º A demissão do oficial ou a exclusão da praça com estabilidade assegurada processar-se-á após 1 (um) ano de
    agregação, se não houver captura ou apresentação voluntária antes desse prazo.
    § 2º A praça sem estabilidade assegurada será automaticamente excluída após oficialmente declarada desertora.
    § 3º O militar desertor que for capturado ou que se apresentar voluntariamente, depois de haver sido demitido ou
    excluído, será reincluído no serviço ativo e, a seguir, agregado para se ver processar.
    § 4º A reinclusão em definitivo do militar de que trata o parágrafo anterior dependerá de sentença de Conselho de
    Justiça.

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  2. Art. 128. A deserção do militar acarreta interrupção do serviço militar, com a conseqüente demissão ex officio para o
    oficial, ou a exclusão do serviço ativo, para a praça.
    § 1º A demissão do oficial ou a exclusão da praça com estabilidade assegurada processar-se-á após 1 (um) ano de
    agregação, se não houver captura ou apresentação voluntária antes desse prazo.
    § 2º A praça sem estabilidade assegurada será automaticamente excluída após oficialmente declarada desertora.
    § 3º O militar desertor que for capturado ou que se apresentar voluntariamente, depois de haver sido demitido ou
    excluído, será reincluído no serviço ativo e, a seguir, agregado para se ver processar.
    § 4º A reinclusão em definitivo do militar de que trata o parágrafo anterior dependerá de sentença de Conselho de
    Justiça.

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