Com relação ao ESTATUTO DOS MILITARES foram feitas as afirmações a seguir:
I. O licenciamento do serviço ativo se efetua a pedido e ex-officio.
II. A anulação de incorporação e a desincorporação da praça resultam na interrupção do serviço militar com a conseqüente exclusão do serviço ativo.
III. A exclusão a bem da disciplina será aplicada ex-officio ao Guarda-Marinha, ao Aspirante-a-Oficial ou às praças com estabilidade assegurada.
IV. A exclusão da praça a bem da disciplina não acarreta a perda de seu grau hierárquico e a isenta das indenizações dos prejuízos causados à Fazenda Nacional ou a terceiros, bem como, das pensões decorrentes de sentença judicial.
Então, podemos dizer que:
a) Somente as afirmações I e II estão corretas.
b) Todas as afirmações estão corretas.
c) Todas as afirmações estão incorretas.
d) Somente as afirmações I, II e III estão corretas.
e) Somente as afirmações II, III e IV estão corretas.
A exclusão da praça a bem da disciplina acarreta a perda de seu grau hierárquico e não a isenta das indenizações dos prejuízos causados à Fazenda Nacional ou a terceiros, nem das pensões decorrentes de sentença judicial.
(I) Art. 121. O licenciamento do serviço ativo se efetua:
ResponderExcluirI - a pedido; e
II - ex officio.
(II) Art. 124. A anulação de incorporação e a desincorporação da praça resultam na interrupção do serviço militar com a
conseqüente exclusão do serviço ativo.
(III) Art. 125. A exclusão a bem da disciplina será aplicada ex officio ao Guarda-Marinha, ao Aspirante-a-Oficial ou às
praças com estabilidade assegurada:
(IV) Art. 127. A exclusão da praça a bem da disciplina acarreta a perda de seu grau hierárquico e não a isenta das indenizações dos prejuízos causados à Fazenda Nacional ou a terceiros, nem das pensões decorrentes de sentença judicial.