Assinale V (VERDADEIRO) ou F (FALSO) para as afirmações abaixo.
( ) A deserção do militar acarreta interrupção do serviço militar, com a conseqüente demissão ex officio para o oficial, ou a exclusão do serviço ativo, para a praça.
( ) A demissão do oficial ou a exclusão da praça com estabilidade assegurada processar-se-á após 6 (seis) meses de agregação, se não houver captura ou apresentação voluntária antes desse prazo.
( ) A exclusão do serviço ativo será feita 6 (seis) meses após a agregação por motivo de extravio.
( ) A praça sem estabilidade assegurada será automaticamente excluída após oficialmente declarada desertora.
A sequência correta é:
a) V - V - V - F
b) F - F - F - V
c) V - V - F - V
d) F - F - V - F
e) V - F - V - V
A demissão do oficial ou a exclusão da praça com estabilidade assegurada processar-se-á após 1 (um) ano de agregação, se não houver captura ou apresentação voluntária antes desse prazo.
Art 128 § 1º lei 6888
ResponderExcluirArt. 128. A deserção do militar acarreta interrupção do serviço militar, com a conseqüente demissão ex officio para o
ResponderExcluiroficial, ou a exclusão do serviço ativo, para a praça.
§ 1º A demissão do oficial ou a exclusão da praça com estabilidade assegurada processar-se-á após 1 (um) ano de
agregação, se não houver captura ou apresentação voluntária antes desse prazo.
§ 2º A praça sem estabilidade assegurada será automaticamente excluída após oficialmente declarada desertora.
§ 3º O militar desertor que for capturado ou que se apresentar voluntariamente, depois de haver sido demitido ou
excluído, será reincluído no serviço ativo e, a seguir, agregado para se ver processar.
§ 4º A reinclusão em definitivo do militar de que trata o parágrafo anterior dependerá de sentença de Conselho de
Justiça.
Art. 128. A deserção do militar acarreta interrupção do serviço militar, com a conseqüente demissão ex officio para o
ResponderExcluiroficial, ou a exclusão do serviço ativo, para a praça.
§ 1º A demissão do oficial ou a exclusão da praça com estabilidade assegurada processar-se-á após 1 (um) ano de
agregação, se não houver captura ou apresentação voluntária antes desse prazo.
§ 2º A praça sem estabilidade assegurada será automaticamente excluída após oficialmente declarada desertora.
§ 3º O militar desertor que for capturado ou que se apresentar voluntariamente, depois de haver sido demitido ou
excluído, será reincluído no serviço ativo e, a seguir, agregado para se ver processar.
§ 4º A reinclusão em definitivo do militar de que trata o parágrafo anterior dependerá de sentença de Conselho de
Justiça.