É considerado agente executor indireto da Unidade Administrativa:
a) Encarregado do Setor de Pessoal
b) Encarregado do Setor de Contabilidade (Contador)
c) Encarregado do Setor de Finanças (Tesoureiro)
d) Encarregado do Setor de Aprovisionamento (Aprovisionador)
e) Oficial de Dia
a) Encarregado do Setor de Pessoal
b) Encarregado do Setor de Contabilidade (Contador)
c) Encarregado do Setor de Finanças (Tesoureiro)
d) Encarregado do Setor de Aprovisionamento (Aprovisionador)
e) Oficial de Dia
Os agentes da administração da Unidade Administrativa são:
1. Agente Diretor
2. Agentes Executores Diretos:
a) Fiscal Administrativo;
b) Encarregado do Setor de Pessoal;
c) Encarregado do Setor de Contabilidade (Contador);
d) Encarregado do Setor de Finanças (Tesoureiro);
e) Encarregado do Setor de Material Almoxarifado;
f) Encarregado do Setor de Aprovisionamento (Aprovisionador)
3. Agentes Executores Indiretos:
a) Comandante de Subunidade;
b) Chefe de Serviços;
c) Oficiais em Geral;
d) Oficial de Dia;
e) Subtenente;
f) Encarregados de Depósitos, de Oficinas ou de Material;
g) Qualquer pessoa física a que se tenha atribuído competência para exercer atividade administrativa de acordo com a legislação em vigor.
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