São agentes executores diretos da Unidade Administrativa, EXCETO:
a) Fiscal Administrativo
b) Encarregado do Setor de Pessoal
c) Encarregado do Setor de Contabilidade (Contador)
d) Encarregado do Setor de Finanças (Tesoureiro)
e) Subtenente
- Os agentes da administração da Unidade Administrativa são:
1. Agente Diretor
2. Agentes Executores Diretos:
a) Fiscal Administrativo;
b) Encarregado do Setor de Pessoal;
c) Encarregado do Setor de Contabilidade (Contador);
d) Encarregado do Setor de Finanças (Tesoureiro);
e) Encarregado do Setor de Material Almoxarifado;
f) Encarregado do Setor de Aprovisionamento (Aprovisionador)
3. Agentes Executores Indiretos:
a) Comandante de Subunidade;
b) Chefe de Serviços;
c) Oficiais em Geral;
d) Oficial de Dia;
e) Subtenente;
f) Encarregados de Depósitos, de Oficinas ou de Material;
g) Qualquer pessoa física a que se tenha atribuído competência para exercer atividade administrativa de acordo com a legislação em vigor.
Nenhum comentário:
Postar um comentário