O Oficial de Dia, como representante do comando, direção ou chefia, tomará conhecimento, fora das horas de expediente ou mesmo durante este, quando for o caso, de todas as ocorrências que possam redundar em fatos administrativos.
A respeito das atribuições do Oficial de Dia, prescritas no Regulamento de Administração do Exército, são feitas as seguintes afirmações:
I. Cabe ao Oficial de Dia comunicar ao subcomandante ou autoridade correspondente, em parte especial, as ocorrências de natureza administrativa, fazendo as sindicâncias imediatas que essas ocorrências exigirem no interesse da Fazenda Nacional, salvo se estiver presente o oficial a que caiba a iniciativa da providência, na forma deste regulamento ou dos regulamentos e instruções especiais.
II. Cabe ao Oficial de Dia determinar que o Sargento Adjunto organize e assine os vales de ração suplementares, apondo-lhe o seu visto e fazer constar da parte diária o número de rações e os nomes dos arraçoados.
III. Cabe ao Oficial de Dia realizar, quando determinado ou sempre que julgar conveniente, revistas de mostras, confrontando a existência do material com a escrituração e participando o resultado ao Fiscal Administrativo.
IV Cabe ao Oficial de Dia ser o responsável direto pela saída de animais e viaturas, fora das horas de expediente, sem prévia autorização do Fiscal Administrativo;
Com relação às afirmações acima podemos dizer:
a) Somente I e III estão corretas
b) Somente I e IV estão corretas
c) Todas estão corretas
d) A afirmativa III está incorreta
e) A afirmativa I está incorreta
Cabe ao Cmt SU, além de outras atribuições realizar, quando determinado ou sempre que julgar conveniente, revistas de mostras, confrontando a existência do material com a escrituração e participando o resultado ao Fiscal Administrativo;
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