De acordo com o RDE, a partir de que momento, desde que a ocorrência, para preservação da disciplina, não exija a pronta intervenção, o militar, deve ser recolhido ao local de cumprimento da punição disciplinar:
a) após ser ouvido pelo Cmt SU.
b) após o prazo do contraditório e ampla defesa.
c) após ser ouvido pelo Cmt Btl.
d) após ser ouvido pelo SCmt Btl.
e) após a distribuição do boletim que publicar a nota de punição.
O início do cumprimento de punição disciplinar deve ocorrer com a distribuição do boletim interno, da OM a que pertence o transgressor, que publicar a aplicação da punição disciplinar, especificando-se as datas de início e término. Nenhum militar deve ser recolhido ao local de cumprimento da punição disciplinar antes da distribuição do boletim que publicar a nota de punição.
Observação
- O cumprimento da punição disciplinar será imediato nos casos de preservação da disciplina e de decoro da classe, publicando-se a nota de punição em boletim interno, tão logo seja possível.