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quarta-feira, 15 de maio de 2019

(RDE/R-4) - QUESTÃO

No julgamento da transgressão, podem ser levantadas causas que justifiquem a falta ou circunstâncias que a atenuem ou a agravem. Não haverá causa de justificação:

a) A prática de ação meritória ou no interesse do serviço, da ordem ou do sossego público;
b) A legítima defesa, própria ou de outrem;
c) A obediência a ordem superior;
d) O bom comportamento;
e) Motivo de força maior, plenamente comprovado; e
        

 Haverá causa de justificação quando a transgressão for cometida:
        I - na prática de ação meritória ou no interesse do serviço, da ordem ou do sossego público;
        II - em legítima defesa, própria ou de outrem;
        III - em obediência a ordem superior;
        IV - para compelir o subordinado a cumprir rigorosamente o seu dever, em caso de perigo, necessidade urgente, calamidade pública, manutenção da ordem e da disciplina;
        V - por motivo de força maior, plenamente comprovado; e
        VI - por ignorância, plenamente comprovada, desde que não atente contra os sentimentos normais de patriotismo, humanidade e probidade.
       Não haverá punição quando for reconhecida qualquer causa de justificação.
O bom comportamento circunstância atenuante

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