Haverá causa de justificação quando a transgressão for cometida, exceto:
a) Na prática de ação meritória ou no interesse do serviço, da ordem ou do sossego público.
b) Em legítima defesa, própria ou de outrem.
c) Em obediência a ordem superior.
d) Para compelir o subordinado a cumprir rigorosamente o seu dever, em caso de perigo, necessidade urgente, calamidade pública, manutenção da ordem e da disciplina.
e) Por ignorância, plenamente comprovada, desde que atente contra os sentimentos normais de patriotismo, humanidade e probidade.
Por ignorância, plenamente comprovada, desde que não atente contra os sentimentos normais de patriotismo, humanidade e probidade.