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quarta-feira, 14 de novembro de 2018

(RISG/R-1) - QUESTÃO

Aos sargentos da subunidade incumbe, EXCETO

a) auxiliar na instrução da SU e ministrar a que lhe competir, em virtude de disposições regulamentares, programas e ordens; 
b) auxiliar o Sgte, fora das horas de instrução, em toda a escrituração da SU e em tudo o que se relacionar com o serviço; 
c)  conhecer a instrução de sua Arma, Quadro ou Serviço e possuir os principais manuais de instrução e regulamentos necessários ao exercício de suas atribuições; 
d) apresentar-se, diariamente, ao oficial a que esteja diretamente subordinado e ao Sgte SU, logo que estes cheguem ao quartel; e 
e) substituir, por ordem de graduação ou antiguidade, o encarregado de material em seus impedimentos fortuitos ou, em seus impedimentos prolongados, por ordem do respectivo Cmt.

Resposta: E
Art. 117 (RISG). A cada um dos demais sargentos da SU incumbe: 
I - auxiliar na instrução da SU e ministrar a que lhe competir, em virtude de disposições regulamentares, programas e ordens; 
II - participar, ao Cmt Pel ou Seç, tudo que na sua ausência ocorrer com o pessoal; 
III - auxiliar o Sgte, fora das horas de instrução, em toda a escrituração da SU e em tudo o que se relacionar com o serviço; 
IV - auxiliar o Cmt Pel ou Seç na fiscalização da fiel observância das ordens e instruções relativas à limpeza, conservação e arrumação das dependências da fração e do material distribuído aos homens e no rigoroso cumprimento das normas de prevenção de acidentes na instrução e em atividades de risco, verificando se todos encontram-se inteirados das ordens gerais e particulares que lhes dizem respeito; 
V - conhecer a instrução de sua Arma, Quadro ou Serviço e possuir os principais manuais de instrução e regulamentos necessários ao exercício de suas atribuições; 
VI - participar as faltas verificadas nas frações de tropa sob seu comando, em qualquer formatura; 
VII - substituir, por ordem de graduação ou antigüidade, o Sgte em seus impedimentos fortuitos ou, responder pela sargenteação da SU, em seus impedimentos prolongados, por ordem do respectivo Cmt; 
VIII - apresentar-se, diariamente, ao oficial a que esteja diretamente subordinado e ao Sgte SU, logo que estes cheguem ao quartel; e 
IX - responder, perante o Cmt Pel ou Seç e o subtenente, pelo material que lhe tenha sido distribuído.

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