Aos sargentos da subunidade incumbe, EXCETO:
a) auxiliar na instrução da SU e ministrar a que lhe competir, em virtude de disposições regulamentares, programas e ordens;
b) auxiliar o Sgte, fora das horas de instrução, em toda a escrituração da SU e em tudo o que se relacionar com o serviço;
c) conhecer a instrução de sua Arma, Quadro ou Serviço e possuir os principais manuais de instrução e regulamentos necessários ao exercício de suas atribuições;
d) apresentar-se, diariamente, ao oficial a que esteja diretamente subordinado e ao Sgte SU, logo que estes cheguem ao quartel; e
e) substituir, por ordem de graduação ou antiguidade, o encarregado de material em seus impedimentos fortuitos ou, em seus impedimentos prolongados, por ordem do respectivo Cmt.
Resposta: E
Art. 117 (RISG). A cada um dos demais sargentos da SU incumbe:
I - auxiliar na instrução da SU e ministrar a que lhe competir, em virtude de disposições regulamentares, programas e ordens;
II - participar, ao Cmt Pel ou Seç, tudo que na sua ausência ocorrer com o pessoal;
III - auxiliar o Sgte, fora das horas de instrução, em toda a escrituração da SU e em tudo o que se relacionar com o serviço;
IV - auxiliar o Cmt Pel ou Seç na fiscalização da fiel observância das ordens e instruções relativas à limpeza, conservação e arrumação das dependências da fração e do material distribuído aos homens e no rigoroso cumprimento das normas de prevenção de acidentes na instrução e em atividades de risco, verificando se todos encontram-se inteirados das ordens gerais e particulares que lhes dizem respeito;
V - conhecer a instrução de sua Arma, Quadro ou Serviço e possuir os principais manuais de instrução e regulamentos necessários ao exercício de suas atribuições;
VI - participar as faltas verificadas nas frações de tropa sob seu comando, em qualquer formatura;
VII - substituir, por ordem de graduação ou antigüidade, o Sgte em seus impedimentos fortuitos ou, responder pela sargenteação da SU, em seus impedimentos prolongados, por ordem do respectivo Cmt;
VIII - apresentar-se, diariamente, ao oficial a que esteja diretamente subordinado e ao Sgte SU, logo que estes cheguem ao quartel; e
IX - responder, perante o Cmt Pel ou Seç e o subtenente, pelo material que lhe tenha sido distribuído.