O Comandante do Exército tem competência para conceder dispensa do serviço aos militares do Exército, como recompensa, até o máximo de:
a) Trinta dias, consecutivos ou não, por ano civil.
b) vinte e cinco dias, consecutivos ou não, por ano civil.
c) Quarenta dias, consecutivos ou não, por ano civil.
d) Quinze dias, consecutivos ou não, por ano civil.
Resposta: A
Art. 67 (RDE). A concessão de dispensa do serviço, como recompensa, no decorrer de um ano civil, obedecerá à seguinte gradação:
.....
IV - as demais autoridades competentes para aplicar punições: até quatro dias, consecutivos ou não.
§ 1o A competência de que trata este artigo não vai além dos subordinados que se acham inteiramente sob a jurisdição da autoridade que conceda a recompensa.
§ 2o O Comandante do Exército tem competência para conceder dispensa do serviço aos militares do Exército, como recompensa, até o máximo de trinta dias, consecutivos ou não, por ano civil.
.....
IV - as demais autoridades competentes para aplicar punições: até quatro dias, consecutivos ou não.
§ 1o A competência de que trata este artigo não vai além dos subordinados que se acham inteiramente sob a jurisdição da autoridade que conceda a recompensa.
§ 2o O Comandante do Exército tem competência para conceder dispensa do serviço aos militares do Exército, como recompensa, até o máximo de trinta dias, consecutivos ou não, por ano civil.