As recompensas constituem reconhecimento aos bons serviços prestados por militares. Com relação as recompensas militares assinale a única alternativa INCORRETA.
a) O elogio é individual e a referência elogiosa pode ser individual ou coletiva.
b) O elogio somente deverá ser formulado a militares que se tenham destacado em ação meritória ou quando regulado em legislação específica.
c) A referência elogiosa é individual e o elogio pode ser individual ou coletivo.
d) Os elogios e as referências elogiosas individuais serão registrados nos assentamentos dos militares.
e) A descrição do fato ou fatos que motivarem o elogio ou a referência elogiosa deve precisar a atuação do militar em linguagem sucinta, sóbria, sem generalizações e adjetivações desprovidas de real significado, como convém ao estilo castrense.
a) O elogio é individual e a referência elogiosa pode ser individual ou coletiva.
b) O elogio somente deverá ser formulado a militares que se tenham destacado em ação meritória ou quando regulado em legislação específica.
c) A referência elogiosa é individual e o elogio pode ser individual ou coletivo.
d) Os elogios e as referências elogiosas individuais serão registrados nos assentamentos dos militares.
e) A descrição do fato ou fatos que motivarem o elogio ou a referência elogiosa deve precisar a atuação do militar em linguagem sucinta, sóbria, sem generalizações e adjetivações desprovidas de real significado, como convém ao estilo castrense.
Resposta: C
Art. 65 (RDE). O elogio é individual e a referência elogiosa pode ser individual ou coletiva.
§ 1o O elogio somente deverá ser formulado a militares que se tenham destacado em ação meritória ou quando regulado em legislação específica.
§ 2o A descrição do fato ou fatos que motivarem o elogio ou a referência elogiosa deve precisar a atuação do militar em linguagem sucinta, sóbria, sem generalizações e adjetivações desprovidas de real significado, como convém ao estilo castrense.
§ 3o Os elogios e as referências elogiosas individuais serão registrados nos assentamentos dos militares.
§ 4o As autoridades que possuem competência para conceder elogios e referências elogiosas são as especificadas no art. 10 deste Regulamento obedecidos aos universos de atuação nele contidos.
§ 1o O elogio somente deverá ser formulado a militares que se tenham destacado em ação meritória ou quando regulado em legislação específica.
§ 2o A descrição do fato ou fatos que motivarem o elogio ou a referência elogiosa deve precisar a atuação do militar em linguagem sucinta, sóbria, sem generalizações e adjetivações desprovidas de real significado, como convém ao estilo castrense.
§ 3o Os elogios e as referências elogiosas individuais serão registrados nos assentamentos dos militares.
§ 4o As autoridades que possuem competência para conceder elogios e referências elogiosas são as especificadas no art. 10 deste Regulamento obedecidos aos universos de atuação nele contidos.