As recompensas constituem reconhecimento aos bons serviços prestados por militares. Além de outras previstas em leis e regulamentos especiais, são recompensas militares:
a) o elogio, a referência elogiosa e as dispensas do serviço.
b) o elogio, férias e as dispensas do serviço.
c) o elogio, a referência elogiosa e o trânsito.
d) a instalação, a referência elogiosa e as dispensas do serviço.
e) Somente o elogio e as dispensas do serviço.
Resposta: A
Art. 64 (RDE). As recompensas constituem reconhecimento aos bons serviços prestados por militares.
Parágrafo único. Além de outras previstas em leis e regulamentos especiais, são recompensas militares:
I - o elogio e a referência elogiosa; e
II - as dispensas do serviço.
Parágrafo único. Além de outras previstas em leis e regulamentos especiais, são recompensas militares:
I - o elogio e a referência elogiosa; e
II - as dispensas do serviço.