Com base na Lei n° 14.133/21 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), é correto afirmar:
a) nas licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira, podem ser admitidas condições peculiares à seleção e à contratação constantes de normas e procedimentos da agência, nos termos da lei.
b) as regras nela previstas não se aplicam aos contratos de locação de bens móveis ou de bens imóveis de uso especial pela Administração Pública.
c) subordinam-se ao regime desta lei os contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos.
d) caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, de forma indelegável, o desempenho das funções essenciais à execução desta lei.
e) se as autoridades competentes que tiverem participado dos procedimentos relacionados às licitações de que trata esta lei precisarem defender-se nas esferas administrativa, controladora ou judicial em razão de ato praticado com estrita observância de orientação constante em parecer jurídico, a advocacia pública promoverá, a critério do Poder Público, sua representação.
(Lei nº 14.133/2021) -
A) CORRETA. Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
§ 3º Nas licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte, podem ser admitidas:
II - condições peculiares à seleção e à contratação constantes de normas e procedimentos das agências ou dos organismos, desde que:
B) Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
III - locação;
C) Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
D) Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:
E) Art. 10. Se as autoridades competentes e os servidores públicos que tiverem participado dos procedimentos relacionados às licitações e aos contratos de que trata esta Lei precisarem defender-se nas esferas administrativa, controladora ou judicial em razão de ato praticado com estrita observância de orientação constante em parecer jurídico elaborado na forma do § 1º do art. 53 desta Lei, a advocacia pública promoverá, a critério do agente público, sua representação judicial ou extrajudicial.
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