O pregão, na forma eletrônica é condicionado, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº10.024/2019, aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência e, também:
a) da uniformidade, da anualidade, da entidade, da oportunidade e aos que lhes são correlatos
b) da probidade administrativa, do desenvolvimento sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da uniformidade, da anualidade e aos que lhes são correlatos
c) da entidade, da oportunidade , do desenvolvimento sustentável, da uniformidade, da anualidade, da oportunidade e aos que lhes são correlatos
d) da probidade administrativa, do desenvolvimento sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade e aos que lhes são correlatos
e) nenhuma acima está correta.
Art. 2º (Lei nº 10.520/2019) -
O pregão, na forma eletrônica, é condicionado aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, do desenvolvimento sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade e aos que lhes são correlatos.
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