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sábado, 11 de fevereiro de 2023

(CHQAO/ESIE - 2021) - QUESTÃO

O processo relativo ao pregão, na forma eletrônica, é instruído por diversos documentos, dentre eles o Termo de Referência, que de acordo com o inciso XI, Art 3º do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, é um documento elaborado com base em estudos técnicos preliminares. Considerando o referido documento, analise os seguintes elementos:
I – Valor estimado do objeto da licitação, de acordo com o preço de mercado. 
II – Indicação do local, data e horários em que poderá ser lido ou obtido o edital. 
III – Procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato. 
IV – Sanções previstas de forma objetiva, suficiente e clara. 
V – O endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública com a data e o horário de sua realização. 

Baseado no inciso XI, Art 3° do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, assinale a opção que indica os elementos que deverão constar no Termo de Referência: 
a) I, II e V
b) I, III e V
c) I, III e IV
d) II, III e IV
e) I, II e III


Comentário:

XI - termo de referência - documento elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, que deverá conter:

a) os elementos que embasam a avaliação do custo pela administração pública, a partir dos padrões de desempenho e qualidade estabelecidos e das condições de entrega do objeto, com as seguintes informações:

1. a definição do objeto contratual e dos métodos para a sua execução, vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, que limitem ou frustrem a competição ou a realização do certame;

2. o valor estimado do objeto da licitação demonstrado em planilhas, de acordo com o preço de mercado; e

3. o cronograma físico-financeiro, se necessário;

b) o critério de aceitação do objeto;

c) os deveres do contratado e do contratante;

d) a relação dos documentos essenciais à verificação da qualificação técnica e econômico-financeira, se necessária;

e) os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato ou da ata de registro de preços;

f) o prazo para execução do contrato; e

g) as sanções previstas de forma objetiva, suficiente e clara.

§ 1º  A classificação de bens e serviços como comuns depende de exame predominantemente fático e de natureza técnica.

§ 2º  Os bens e serviços que envolverem o desenvolvimento de soluções específicas de natureza intelectual, científica e técnica, caso possam ser definidos nos termos do disposto no inciso II do caput, serão licitados por pregão, na forma eletrônica.

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