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sábado, 11 de fevereiro de 2023

(CHQAO/ESIE - 2021) - QUESTÃO

O Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica. Sobre o referido decreto é CORRETO afirma que ele:
a) Não permite o uso do pregão eletrônico para contratações de obras. 
b) Determina que o pregão eletrônico pode ser aplicado para alienações. 
c) Determina que a utilização do pregão eletrônico para aquisição de bens e contratação de serviços comuns não é obrigatória para os órgãos da administração pública federal direta. 
d) Não permite o uso do pregão eletrônico para contratação de serviços comuns de engenharia. 
e) Não admite a utilização da forma de pregão presencial nas licitações para a aquisição de bens e contratação de serviços comuns, mesmo que fique comprovada a inviabilidade técnica na realização da forma eletrônica. 


Comentário:

Art. 4º  O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a:

I - contratações de obras;

II - locações imobiliárias e alienações; e

III - bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia enquadrados no disposto no inciso III do caput do art. 3º. 

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