Segundo o Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969, quais desses casos impedem o Perito
Criminal Militar de ser nomeado:
a) os que estiverem muito tempo sem exercer a função de Perito Criminal Militar.
b) os que estiverem prestando concurso público durante o meio do prazo dos trabalhos periciais.
c) os que estiverem recém-formados no Curso de Perícia e Investigação Criminal Militar.
d) os menores de 21 (vinte e um) anos.
e) os escalados para outra função em sua OM.
Impedimentos dos peritos
ResponderExcluirArt. 52. (CPPM) Não poderão ser peritos ou intérpretes:
a) os que estiverem sujeitos a interdição que os inabilite para o exercício de função pública;
b) os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sôbre o objeto da perícia;
c) os que não tiverem habilitação ou idoneidade para o seu desempenho;
d) os menores de vinte e um anos.