Os prejuízos ou danos causados a União deverão ser indenizados, excetuando-se os casos de força
maior.
Não serão considerados casos de força maior, para isenção de responsabilidade, os resultantes de:
a) estragos produzidos por animais daninhos
b) epidemias
c) qualquer tipo de acidente
d) incêndio
e) furto
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