A descarga do material é ordenada pelo Agente Diretor, em face dos termos das comissões, pareceres
do Fiscal Administrativo e relatórios de sindicância ou inquéritos.
São motivos gerais para descarga de material, exceto:
a) perda
b) roubo
c) recolhimento
d) transferência
e) todo material em mau estado de conservação
Nenhum comentário:
Postar um comentário