São considerados dependentes do militar, desde que assim declarados por ele na organização militar competente:
I - O cônjuge ou o companheiro com quem viva em união estável, na constância do vínculo.
II - O filho ou o enteado estudante menor de 24 (vinte e quatro) anos de idade.
III - O pai e a mãe
IV - O tutelado ou o curatelado inválido ou menor de 18 (dezoito) anos de idade que viva sob a sua guarda por decisão judicial.
Com base no Estatuto dos Militares, assinale a alternativa correta:
a) Todas as assertivas estão corretas.
b) Somente as assertivas II e IV estão incorretas.
c) Somente as assertivas I e III estão corretas.
d) A assertiva II está incorreta.
e) A assertiva III está incorreta.
a) Todas as assertivas estão corretas.
b) Somente as assertivas II e IV estão incorretas.
c) Somente as assertivas I e III estão corretas.
d) A assertiva II está incorreta.
e) A assertiva III está incorreta.
Art 50
§ 2º São considerados dependentes do militar, desde que assim declarados por ele na organização militar competente:
I - O cônjuge ou o companheiro com quem viva em união estável, na constância do vínculo.
II - O filho ou o enteado estudante menor de 24 (vinte e quatro) anos de idade.
III - O pai e a mãe
IV - O tutelado ou o curatelado inválido ou menor de 18 (dezoito) anos de idade que viva sob a sua guarda por decisão judicial.
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