Segundo a Lei 8.666/93, no seu art. 24, em quais dessas situações a licitação é dispensável:
a) em eventos de grande vulto.
b) venda de bens produzidos por órgãos ou entidades da Administração Pública.
c) realização de obra de engenharia.
d) nos casos de grave perturbação da ordem.
e) contratação de trabalho técnico, científico ou artístico.
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