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terça-feira, 21 de abril de 2020

(PROCESSO SELETIVO - CHQAO) - QUESTÃO

Assinale "V" (VERDADEIRO) e "F" (FALSO), para as afirmações abaixo:

(   ) A sindicância é o procedimento formal, apresentado por escrito, que tem por objetivo a apuração de crimes militares e/ou de fatos de interesse da administração militar, quando julgado necessário pela autoridade competente, ou de situações que envolvam direitos.
(   ) A instauração da sindicância será obrigatória nas hipóteses em que legislação específica assim o determinar ou de irregularidades em que não haja a previsão legal de adoção de outros instrumentos hábeis ao esclarecimento e solução dos fatos.
(   ) Denúncia apócrifa sobre irregularidades ou que não contenha dados que permitam a identificação e o endereço do denunciante não constitui documento hábil a ensejar a formalização de instauração de sindicância.
(   ) Será dispensada a instauração de sindicância quando o fato ou objeto puder ser comprovado sumariamente mediante prova documental idônea.

A única sequência correta é:
a) F - F - F - V
b) F - V - F - V
c) F - V - V - V
d) V - V - V - F
e) V - F - F - V

A sindicância é o procedimento formal, apresentado por escrito, que tem por objetivo a apuração de fatos de interesse da administração militar, quando julgado necessário pela autoridade competente, ou de situações que envolvam direitos. 

- Na hipótese de não ser possível identificar a pessoa diretamente envolvida no fato a ser esclarecido, a sindicância terá caráter meramente investigatório; entretanto, sendo identificada a figura do sindicado desde sua instauração ou ao longo da apuração, o procedimento assumirá caráter processual, devendo ser assegurado àquele o direito ao contraditório e à ampla defesa. 

- Nas hipóteses em que legislação específica assim o determinar ou de irregularidades em que não haja a previsão legal de adoção de outros instrumentos hábeis ao esclarecimento e solução dos fatos, a instauração da sindicância será obrigatória. 

- Denúncia apócrifa sobre irregularidades ou que não contenha dados que permitam a identificação e o endereço do denunciante não constitui documento hábil a ensejar a formalização de instauração de sindicância, podendo a autoridade competente, nesse caso, adotar medidas sumárias de verificação, com prudência e discrição, no intuito de avaliar a plausibilidade dos fatos, e, em se constatando elementos de verossimilhança, poderá formalizar abertura de procedimento adequado baseado nos elementos verificados e não na denúncia, sendo vedada a juntada desta aos autos.

-Será dispensada a instauração de sindicância quando o fato ou objeto puder ser comprovado sumariamente mediante prova documental idônea.

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