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quarta-feira, 11 de setembro de 2019

(RAE/R-3) - QUESTÃO

Com relação à inclusão no patrimônio, conforme o Regulamento de Administração do Exército, foram feitas as seguintes afirmações:

I. O material pertinente será incluído em carga com o valor do documento que deu origem, expresso em moeda nacional e referido à época de sua aquisição, citando-se mês e ano.
II. Os bens encontrados em excesso não serão incluídos no patrimônio.
III. Quando não existir artigo correspondente no comércio, as inclusões serão procedidas após a fixação dos preços por comissão nomeada para esse fim, inclusive para os artigos cujos valores não constem de documento hábil.
IV. A ordem para inclusão em carga do material permanente ou para escrituração do material de consumo será exarada pelo Fiscal Administrativo.

Então,
a) Somente a afirmação I está correta
b) Somente a afirmação II está correta
c) Somente a afirmação III está correta
d) Somente a afirmação IV está correta
e) Somente as afirmações I e III estão corretas.


A inclusão em carga do material permanente e a escrituração do material de consumo deverão ser feitas com preço unitário e todas as especificações que permitam a sua fácil identificação, obedecida a nomenclatura regulamentar existente.

1) O material pertinente será incluído em carga com o valor do documento que deu origem, expresso em moeda nacional e referido à época de sua aquisição, citando-se mês e ano.

2) Os bens encontrados em excesso serão incluídos no patrimônio, tendo por base o preço corrente no comercio, citando-se mês e ano da fixação de preço.

3) Quando não existir artigo correspondente no comércio, as inclusões serão procedidas após a fixação dos preços por comissão nomeada para esse fim, inclusive para os artigos cujos valores não constem de documento hábil.

4) A ordem para inclusão em carga do material permanente ou para escrituração do material de consumo será exarada pelo Agente Diretor nos termos apresentados pelas comissões ou nas Partes dadas pelos agentes que receberem o material; essa ordem será publicada em Boletim Interno da OM.

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